Entre a proteção e o bloqueio: o futuro da regulação digital no Brasil

Por Enio Klein

O Brasil está prestes a sancionar o ECA Digital (PL 2.628/2022), que traz obrigações importantes para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A intenção é clara e legítima: garantir privacidade por padrão, controles parentais acessíveis e limites objetivos à exposição a conteúdos nocivos. Mas uma pergunta inevitável permanece: quem vai fiscalizar tudo isso?

A resposta mais natural seria a ANPD, já que estamos diante de dados pessoais, privacidade e de públicos vulneráveis. Ainda assim, surgem dúvidas sobre se a Autoridade está preparada para assumir esse papel. Apesar de ter recebido poderes relevantes — multar, editar normas, exigir relatórios —, existe a percepção de que sua atuação tem sido muito mais voltada à resposta a incidentes do que à prevenção de riscos.

No contexto do ECA Digital, esse ponto é sensível. Se a fiscalização se concentrar apenas em reações após violações já ocorridas, poderemos estar falhando justamente naquilo que a lei pretende garantir: a proteção de quem mais precisa. Em se tratando de crianças e adolescentes, esperar o dano para agir pode ser tarde demais.

Esse debate também aparece na regulação da inteligência artificial. Projetos de lei falam em transparência, explicabilidade e mitigação de vieses. Mas quem, de forma proativa, está avaliando se os algoritmos hoje em operação no Brasil respeitam esses princípios? Há quem tema que, sem monitoramento contínuo, fiquemos com normas avançadas no papel, mas com fiscalização tímida e fragmentada na prática.

O risco, portanto, é duplo. De um lado, a omissão, que deixa cidadãos e consumidores expostos a abusos. De outro, o excesso: num arranjo regulatório híbrido e pouco coordenado, envolvendo ANPD, Senacon, Conanda e outros órgãos, as plataformas podem reagir com cautela extrema e optar por remover conteúdos legítimos para não correr riscos. Esse “overblocking” poderia transformar uma lei necessária de proteção em um instrumento indireto de censura prévia.

O que se espera de uma autoridade reguladora não é apenas punir, mas também orientar e prevenir. Identificar riscos setoriais, acompanhar tendências, agir a partir de indícios e não apenas de denúncias formais. Talvez ainda falte ao Brasil esse passo: evoluir de um modelo de “apagar incêndios” para uma estrutura capaz de antecipar ameaças e oferecer confiança ao ecossistema digital.

Se não houver essa mudança de postura, ficaremos presos a uma oscilação perigosa: entre a omissão que não protege e o zelo excessivo que silencia. O ECA Digital é um avanço, mas sua efetividade dependerá menos do que está escrito na lei e mais de como será interpretado, fiscalizado e implementado.

O ECA Digital é um passo decisivo, mas sua força dependerá da forma como será fiscalizado. Conselheiros, lideranças e reguladores não podem adotar uma postura passiva. É hora de assumir protagonismo: exigir fiscalização preventiva, demandar transparência nas regras e construir um modelo que proteja crianças sem comprometer a liberdade de expressão. Se não for assim, poderemos trocar a omissão que expõe pelo excesso que silencia.

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