A obra, elaborada pela Frente Igualdade de Gênero do NECDH, foi publicada no último dia 7 de março
A Frente Igualdade de Gênero do Núcleo de Ensino Clínico em Direitos Humanos (NECDH) da PUC-Campinas publicou, no último dia 7 de março, a cartilha “Violência Doméstica – Entenda o que É e Como Denunciar”.
Elaborada pela Profa. Dra. Christiany Pegorari Conte, da Faculdade de Direito; pela advogada orientadora do Núcleo de Ensino Clínico em Direitos Humanos, Ma. Paola Fernanda Silva Mineiro; e pelas estagiárias do NECDH, Ana Carolina Anizia da Rocha e Maria Luísa Cardoso Secco, a obra foi desenvolvida como uma ferramenta educativa para informar e empoderar mulheres em situações de violência doméstica.
Publicada no último dia 7 de março, a cartilha foi produzida com o objetivo de desmistificar conceitos e orientar sobre direitos, além de oferecer um guia prático sobre como denunciar e buscar proteção.
Devido aos alarmantes índices de feminicídio e de violência de gênero em Campinas e no Brasil, a cartilha foi produzida com o objetivo de desmistificar conceitos e orientar sobre direitos, além de oferecer um guia prático sobre como denunciar e buscar proteção. O seu propósito é contribuir para a conscientização e combate à violência de gênero, fortalecendo redes de apoio e proteção às vítimas.
De acordo com a advogada orientadora do NECDH, Paola Mineiro, a cartilha foi direcionada, principalmente, às mulheres vítimas de violência doméstica, porém, ela ressalta que esta também pode ser útil para profissionais que atuam no acolhimento dessas vítimas, redes de apoio e qualquer pessoa interessada em entender e combater a violência de gênero.
“A cartilha busca fornecer informações acessíveis e práticas para ajudar mulheres a entenderem os seus direitos e a denunciarem situações de violência. A ideia surgiu da necessidade de fortalecer redes de apoio e contribuir para o combate à violência doméstica por meio da educação e da informação”, esclarece a advogada.
Onde encontrar o material?
A princípio, a ideia é compartilhar a cartilha dentro da PUC-Campinas e em redes de apoio às vítimas de violência de gênero, porém, isto deverá ser ampliado posteriormente. Na atualidade, ela encontra-se disponível apenas em formato digital. Para ter acesso a obra, clique aqui (a publicação encontra-se no título “Produções”).
Feminicídio em Campinas
Entre janeiro de 2018 e junho de 2022, o município de Campinas contabilizou 33 casos de feminicídio, tendo alcançado, neste período, o segundo lugar no ranking de mortes baseadas em gênero no Estado de São Paulo. As vítimas, majoritariamente, se encontravam na faixa entre os 20 e os 54 anos, com maior concentração entre os 30 e os 34.
Entre 2021 e 2022, Campinas contou com um aumento de 34% no número de denúncias de violência doméstica, sendo 60,9% delas referentes a violência física. A maioria das ocorrências aconteceu dentro da residência da vítima, sendo a pessoa agressora alguém com quem a primeira mantém ou manteve uma relação romântica. Em 25% dos casos, o agressor foi o próprio cônjuge. Em 2023, a Vara da Violência Doméstica expediu, em média, uma medida protetiva a cada quatro horas.
A violência doméstica é toda forma de violência física, sexual, patrimonial, moral ou psicológica, cometida contra uma vítima mulher em meio às suas relações íntimas ou familiares, entendendo como mulher, qualquer pessoa, independentemente da idade, que se identifique como tal, podendo, desse modo, ser vítimas tanto mulheres cis, quanto transexuais.
O que é violência doméstica?
Violência doméstica é toda forma de violência física, sexual, patrimonial, moral ou psicológica, cometida contra uma vítima mulher em meio às suas relações íntimas ou familiares, entendendo como mulher, qualquer pessoa, independentemente da idade, que se identifique como tal, podendo, desse modo, ser vítimas tanto mulheres cis, quanto transexuais.
O agressor, por sua vez, pode ser qualquer pessoa, desde que haja vínculo afetivo familiar ou doméstico com a vítima. Isso significa que a pessoa agressora pode ser tanto homem, quanto mulher. A violência doméstica, por sua vez, pode ocorrer tanto dentro de relações heteroafetivas (entre pessoas de sexos diferentes), como em relações homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) e o agressor pode ser companheiro(a), marido, esposa, namorado(a) ou familiares (pais, irmãos, filhos e netos) da vítima e residir ou não no mesmo local que ela.
É possível denunciar quaisquer tipos de violências domésticas, seja contra si própria ou contra outras pessoas, através dos telefones 180 (canal para vítimas de violência doméstica. Aquele que realiza a chamada não precisa se identificar), 190 (número da Polícia Militar, que pode ser acionada em situações de violência, principalmente física) e 100 (canal para expor violação de direitos humanos, inclusive violência doméstica. O contato pode ocorrer em caráter de anonimato). Todos os serviços estão disponíveis 24 horas por dia e as ligações são gratuitas.
Se a agressão for física, é recomendado também que a vítima busque ajuda em um posto de saúde ou hospital. Além disso, em qualquer situação de violência, a vítima que se dirige até um dos funcionários de uma farmácia ou repartições públicas com um X vermelho desenhado na palma da mão será reconhecida como vítima de violência doméstica. Além disso, sempre que possível, o ideal é a vítima se encaminhar até a delegacia de polícia e expor os fatos, apresentar provas como fotos, vídeos, gravações, dados de possíveis testemunhas e realizar o exame de corpo de delito.
O NECDH da Faculdade de Direito da PUC-Campinas articula os três eixos da Universidade (Ensino, Pesquisa e Extensão) através de encontros com palestrantes, professores, produção de notas técnicas, relatórios, artigos, resumos, participação em eventos e incidência na sociedade com base em quatro linhas: igualdade racial, igualdade de gênero, imigração e moradia.
Frente Igualdade de Gênero do NECDH
A Frente Igualdade de Gênero é uma das linhas de atuação do Núcleo de Ensino Clínico em Direitos Humanos (NECDH) da PUC-Campinas. Seu trabalho está voltado para a promoção da igualdade de gênero e a proteção dos direitos das mulheres, atuando na conscientização, no acolhimento e na orientação jurídica sobre questões relacionadas à gênero.
O NECDH da Faculdade de Direito da PUC-Campinas, por sua vez, é um espaço de aprendizagem pelo chamado método clínico, que visa o preparo do estudante para o exercício prático da pesquisa jurídica e da litigância, sendo vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica, órgão complementar da Faculdade de Direito. Ele articula os três eixos da Universidade (Ensino, Pesquisa e Extensão) através de encontros com palestrantes, professores, produção de notas técnicas, relatórios, artigos, resumos, participação em eventos e incidência na sociedade com base em quatro linhas: igualdade racial, igualdade de gênero, imigração e moradia.
Além disso, incumbe a promoção do ensino clínico do estudante a partir do ensino da atuação, envolvendo litígios estratégicos em todas as etapas extrajudiciais (mobilização, orientação e assistência social de vítimas; representação junto a instâncias não judiciais públicas e privadas, nacionais e internacionais; mediação, entre outras) e judiciais (ensino de condução de ações nas instâncias judiciais e pareceres jurídicos).
Fonte: PUC-CAMPINAS