O Combate ao Trabalho Escravo Contemporâneo

Por: Ana Shirley França

Em pleno Século XXI ainda há organizações que praticam o Trabalho Escravo ou Análogo à Escravidão. De acordo com notícias do aumento do Trabalho deste gênero, divulgadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, é preciso esclarecer e mobilizar a sociedade, para que se repudie e denuncie quaisquer organizações que promovam formas de trabalho que desrespeitem os direitos humanos e ações contrárias ao trabalho digno.

O Pacto Global, realizado pela Agenda 2030, proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU), determina os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Na ODS 8, há a preocupação com o Trabalho Decente e o Crescimento Econômico. Na visão sustentável, o desenvolvimento econômico deve ocorrer, desde que se respeitem os direitos das pessoas, suas necessidades humanas fundamentais, bem como o contexto social e o meio ambiente.

O trabalho Escravo ou Análogo à escravidão faz parte das várias formas do Trabalho Forçado. É um fenômeno global que pode assumir diversas formas, incluindo a servidão por dívidas, o tráfico de pessoas e outras formas de escravidão nesta era pós-moderna, onde ocorre a diminuição de empregos e a oferta de trabalhos, cada vez mais, sem direitos e proteção.

A escravidão contemporânea

A Escravidão moderna ou trabalho análogo à escravidão é crime. A lei penal caracteriza o trabalho escravo: trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição à locomoção por dívida com o empregador.

O Trabalho Forçado, conforme definido na Convenção sobre o Trabalho Forçado da OIT, 1930 (nº 29), refere-se a “todo trabalho ou serviço que é exigido de qualquer pessoa sob a ameaça e a cobrança, impondo qualquer penalidade e para o qual essa pessoa não se voluntaria”.
No Brasil, em virtude da pauperização social e econômica, pela escassez da oferta de trabalho decente, com a falta de direitos respeitados e registro, o trabalhador fica à mercê de grupos empresariais que praticam as mais diferentes formas de precarização do trabalho, inclusive o trabalho análogo ao escravo, muitas vezes, em troca de moradia e alimentação.

Acabar com o problema no Brasil é um desafio, exige não só o compromisso das autoridades dos governos, como também um engajamento complexo e múltiplo de trabalhadores, empregadores, organismos internacionais e sociedade civil.

Os números dos resgatados em trabalhos análogos à escravidão

De acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), as áreas com maior número de resgatados em 2024 foram: construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84). Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024.

O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias de empresas que praticam o trabalho forçado análogo ao escravo e precisa agir. Entre 1995 e 2023, mais de 60 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo o Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia.

O número de brasileiros resgatados é enorme, a maioria homens com idade até 24 anos. Contudo, entre o grupo de mulheres, a maioria são pretas e pardas, segundo o Banco de Dados do Seguro Desemprego de trabalhadores resgatados.

Entre as mulheres resgatadas, a maioria são pretas e pardas, conforme estatísticas do Ministério do Trabalho e Previdência, uma vez que as mulheres pretas e pardas constituem um segmento populacional mais pobre.

Como denunciar

As denúncias para o resgate de pessoas nesse tipo de trabalho podem ser feitas pela população, de forma anônima, por meio de canais como o Disque 100, o site do Ministério Público do Trabalho(MPT) e o Sistema Ipê, da Auditoria Fiscal do Trabalho. Todos podem denunciar.

Para finalizar, o Trabalho Escrevo Contemporâneo se caracteriza pela supressão da dignidade humana em atividades laborais e/ou a privação da liberdade, em virtude de atividades laborais. Contudo, não se pode confundir o trabalho desta natureza com as violações dos direitos trabalhistas, como a falta de registro profissional, baixa remuneração, horas extras não remuneradas, além de doenças ocupacionais não reconhecidas pelos empregadores.  #trabalho#escravidão#contemporaneidade

*Conselheira Titular CRA-RJ. Coord. da Comissão do Trabalho e Empregabilidade CRA-RJ. Top Voice. Coordenadora do Curso de Administração Unyleya. Empreteca. Proprietária do Brechopin – Reuso e da Verde Belo. Avaliadora MEC/INEP. Autora. Conselheira PUC angels.

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